Submissão da Declaração Aduaneira

O declarante deve submeter o Documento Único, acompanhado de todos os documentos de suporte comprovativos e o respectivo Código de Procedimento Aduaneiro (CPA) à Estância Aduaneira de desembaraço. Na mesma declaração aduaneira não podem ser incluídas as mercadorias que estão nas seguintes situações: 

  • Com regimes aduaneiros diferentes;
  • Que beneficiem de isenção ou redução de direitos aduaneiros e demais imposições, e as que não gozem desses benefícios;
  • Que beneficiem de tratamento preferencial e os que não beneficiam deste;
  • Que pertençam à mesma contra marca e tenham de ser desembaraçadas em estâncias aduaneiras diferentes;
  • Que sejam de deferentes consignações;
  • Que sejam destinadas a diferentes consignatários;
  • Que sejam originárias de fornecedores ou exportadores diferentes. 

 

 A declaração é validada pelo sistema TradeNet num processo que tem quatro níveis:

  • Aprovação do manifesto;
  • Verificação dos dados e códigos de referência da declaração;
  • Cálculo dos direitos e demais imposições;
  • Filtragem através do módulo de selectividade para o controlo do risco;

Uma vez processados com sucesso a todos os níveis a declaração aduaneira é validada e um número de ordem é gerado. Após a validação, seguem-se os seguintes estágios:

  • Pagamento de Direitos e demais Imposições
  • Gestão de risco
  • Verificação documental
  • Inspecção não intrusiva
  • Exame físico de mercadorias
  • Fim do Desembaraço Aduaneiro - Saída de Mercadorias 
  • Outras situações